Principais coberturas:
- Roubo e
furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
- Impacto de
veículos, aeronaves e embarcações;
- Incêndio,
raio ou explosão e suas conseqüências.
Para
contratação do seguro, contate seu corretor munido dos seguintes
documentos:
-
características do equipamento (marca, modelo e número de série);
- cópia da Nota
Fiscal;
- no caso de
equipamentos importados:
- guia do importador
- 4ª Guia de Importação
Principais
restrições:
- equipamentos
com mais de 02 (dois) anos de fabricação;
- equipamentos
utilizados para locação.
Este seguro
também não abrange os seguintes riscos:
- furto
simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- queda,
quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos
cobertos;
- furto
qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato,
praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou
prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
-
curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos
causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores,
condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer
incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados
pelo incêndio conseqüente;
- negligência
na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios
razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de
qualquer sinistro;
- utilização
inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições
impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de
trabalho.
Além das
restrições acima, este seguro também possui restrições de comercialização
para algumas regiões.
Para obter estas ou outras informações sobre o seguro,
fale conosco.
Processo SUSEP nº 005-676/00 |