ASSISTÊNCIA
AO SEGURADO
A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em parceria com a Inter
Partner, desenvolveu um novo serviço especialmente para você.
Agora, você viaja seguro a qualquer hora e em qualquer lugar do
Brasil (a mais de 100 quilômetros de sua residência permanente)
ou do mundo.
Serviço de
Assistência em Viagem
Em caso de emergência para a solicitação de assistência
a quaisquer eventos cobertos pelo SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
EM VIAGEM, basta ligar para a Central de Atendimento mais próxima
do local onde você se encontra. Os telefones estão listados
no verso do seu Cartão. Ao ligar, informe seu nome, código
do cartão correspondente, local e número do telefone onde
a Inter Partner poderá encontrá-lo (ou o seu representante)
e descreva resumidamente a emergência e o tipo de ajuda que necessita.
A chamada telefônica deverá ser pelo sistema a cobrar junto
às seguintes Centrais de Atendimento: Chicago, Paris, Cingapura,
São Paulo e Lisboa.O Atendimento multilíngüe é
feito 24 horas por dia, durante o ano todo, inclusive sábados,
domingos e feriados.Para atendimento nacional, deverá ser utilizada
exclusivamente a Central de Atendimento de São Paulo.Se a ligação
a cobrar não for possível, as despesas de comunicação
serão reembolsadas contra apresentação dos comprovantes
originais dos gastos telefônicos. Caso tenha dificuldades de comunicar-se
com a Central de Atendimento mais próxima, você deverá
contatar quaisquer das Centrais mencionadas em seu Cartão. Obtida
a ligação, siga com a máxima atenção
as instruções do operador, o que será fundamental
para a eficácia do Serviço de Assistência solicitado.
Para um melhor entendimento dos Serviços Prestados recomendamos
a leitura deste manual.
Observações
Básicas
O Segurado, ao acionar o Serviço de Assistência, aceita
de princípio o prestador provido, quer seja particular, quer
seja órgão estatal, conforme o local do evento, e concorda
com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade.
Para casos médicos que requeiram serviços especiais, o
Serviço de Assistência se reserva o direito de apreciar
a infra-estrutura disponível no local e, se for medicamente possível,
assume a remoção do Segurado para outra região.
As prestações de serviços são providenciadas
de acordo com a infra-estrutura local, conveniada ou não, os
regulamentos e os costumes do país/local do evento, a localização
e o horário, a natureza e a urgência do atendimento necessário
e requerido, assim como a própria conveniência pessoal
do Segurado.O Serviço de Assistência, no caso de atendimentos
médicos, assume o ressarcimento dos gastos contra apresentação
dos comprovantes originais quando:
- não for viável um pagamento
direto;
- não for possível acionar previamente.
O Serviço de Assistência através
das Centrais de Atendimento, seja em função da localização
ou da urgência do evento. Após os primeiros socorros, o
Segurado deverá acionar a Central de Atendimento de São
Paulo a fim de obter o código de controle interno para que possam
ser reembolsadas as despesas efetuadas.O Serviço de Assistência
poderá ser cancelado, em caso de inviabilidade da prestação
do serviço pela Inter Partner ou por outra que possa substitui-la
nas mesmas condições.
Será garantido ao segurado o aviso prévio de 60 dias.
PARTE I
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Assistência Exclusivamente no Exterior
1) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA
Em caso do Segurado encontrar-se em situação
de emergência por ter sofrido acidente, doença ou enfermidade
com manifestação súbita e aguda, o Serviço
de Assistência intervirá até um limite máximo
de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), com franquia de US$ 50,00
(cinquenta dólares), conforme segue:
A) Atendimento de casos emergênciais:
A assistência médica de emergência
será efetuada dentro do menor prazo possível. Quando não
houver possibilidade de acionar a Central de Atendimento, pela localização
e urgência do evento, o Segurado poderá recorrer a outros
médicos e serviços, sendo o mesmo ressarcido do adiantamento
efetuado por despesas médicas, não podendo esse valor
exceder a sua cobertura.
Obs.: Este reembolso será efetuado somente se respeitados os
quesitos mencionados na Parte III - Procedimento para Solicitação
de Reembolso.
B) Atendimento por especialistas:
Será prestado quando indicado pela Equipe Médica.
C) Exames médicos complementares:
Análises radiológicas, exames de laboratório
e outros, quando forem necessárias e autorizadas pela Equipe
Médica.
D) Internação hospitalar:
Quando for recomendada pela Equipe Médica, será
efetuada no estabelecimento mais indicado, segundo a natureza do ferimento
ou doença do Segurado. os casos de internação hospitalar
serão isentos de franquia.
E) Intervenções cirúrgicas:
Serão efetuadas quando necessárias e autorizadas
pela Equipe Médica.
F) Gastos médicos e hospitalares:
Entende-se por gastos médicos e hospitalares
os honorários de médicos e cirurgiões, outros honorários
e diárias hospitalares, serviços de enfermagem, exames
médicos e complementares e medicamentos prescritos até
o limite indicado no Serviço de Assistência Médica.
Os gastos médicos efetuados serão assumidos pelo Serviço
de Assistência mas, caso o Segurado tenha direito, por qualquer
outra fonte, a reembolso de gastos médicos, o Serviço
de Assistência pagará somente a diferença entre
o custo total e o reembolso a que tenha direito o Segurado, dentro dos
limites de sua cobertura.
G) Serviço de Reembolso de Farmácia:
Em caso do Segurado necessitar de medicamentos prescritos
por um médico, o Serviço de Assistência reembolsará
seus gastos até um limite máximo de US$ 500,00 (quinhentos
dólares), dentro do limite de assistência médica.
2) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA
Em caso do Segurado necessitar de intervenção
odontológica de emergência, o Serviço de Assistência
intervirá até um limite máximo de US$ 500,00 (quinhentos
dólares) por evento.
3) SERVIÇO DE ADIANTAMENTO
PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Em caso do Segurado se envolver em acidente de trânsito
com terceiros gerando um problema jurídico inesperado, o Serviço
de Assistência encaminhará o Segurado a pelo menos um advogado,
se houver no local, a ser contatado diretamente pelo Segurado ou através
do Serviço de Assistência, se ele assim solicitar, para
uma consulta, acompanhamento e/ou instauração de processos
jurídicos, adiantando-lhe o valor de até US$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos dólares), mediante assinatura de Termo
de Reconhecimento de Dívida, devendo o Segurado devolver este
valor ao Serviço de Assistência no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso.
Este serviço poderá ser requerido em até 60 (sessenta)
dias, a contar da data do evento.
4) SERVIÇO DE ADIANTAMENTO DE FIANÇA
Em caso de exigência de depósito de fiança
judicial, o Serviço de Assistência adiantará o valor
dessa fiança, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento
de Dívida, até o limite de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
dólares), valor este que deverá ser devolvido ao Serviço
de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao
câmbio turismo da data do reembolso.
ASSISTÊNCIA NO BRASIL (a mais
de 100 quilômetros do domicílio) E EXTERIOR
5) SERVIÇO DE INDICAÇÃO
MÉDICA
Em caso de solicitação por parte do Segurado
expressando necessidade de consultar um médico, o Serviço
de Assistência empenhar-se-á em fornecer a ele, quando
possível, o nome, endereço e número de telefone
de, no mínimo um médico ou de um especialista.As despesas
decorrentes deverão ser assumidas pelo Segurado diretamente com
o prestador de serviços.
6) SERVIÇO DE INDICAÇÃO
ODONTOLÓGICA
Em caso de solicitação por parte do Segurado
expressando necessidade de consultar um odontólogo, o Serviço
de Assistência empenhar-se-á em fornecer a ele, quando
possível, o nome, endereço e número de telefone
de, no mínimo, um profissional.As despesas decorrentes deverão
ser assumidas pelo Segurado diretamente com o prestador de serviços.
7) SERVIÇO DE TRASLADO MÉDICO
Em caso de acidente ou doença aguda do Segurado,
durante a viagem, o Serviço de Assistência se responsabilizará:
a. pelo traslado do Segurado, da maneira mais adequada,
até o hospital mais próximo; e
b. pela transferência do Segurado a um Centro Hospitalar mais
adequado, através do meio de transporte que a Equipe Médica
do Serviço de Assistência considerar mais apropriado,
por ambulância, carro, avião comercial ou avião
U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) com a devida aparelhagem médico-auxiliar.
Caso haja necessidade, o Segurado será acompanhado por um médico
ou um enfermeiro.
OBS.: O avião U.T.I. (Unidade
de Terapia Intensiva) não será utilizado em traslado intercontinental.
8) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO
Em caso do Segurado, após ter recebido tratamento
no local do evento, não se encontrar em condições
de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, o Serviço
de Assistência, a critério da Equipe Médica, organizará
o retorno do Segurado pelo meio de transporte mais adequado.
O serviço inclui a organização da viagem de retorno
com coordenação no embarque e na chegada, com a infra-estrutura
necessária: ambulâncias, aparelhagem, médico-auxiliar
e médico acompanhante. O repatriamento deverá ser feito
mediante indicação da Equipe Médica. Caso ocorram
divergências entre os pareceres, o médico Coordenador Geral
do Serviço de Assistência especializado em repatriamentos,
estará apto a dirimi-las. Nesse sentido, o Serviço de
Assistência poderá, sub-rogada nos direitos do Segurado,
usar, negociar, providenciar, compensar junto a companhias aéreas,
agentes e operadores turísticos, as passagens do Segurado, para
que o mesmo possa retornar ao seu domicílio.
OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia
Intensiva) não será utilizado em viagem intercontinental.
9) SERVIÇO DE PROLONGAMENTO DE ESTADA
Em caso de tornar-se necessário o prolongamento
de estada do Segurado em hotel, imediatamente após este ter tido
alta hospitalar, e se este prolongamento foi prescrito pelo médico
local ou pela Equipe Médica do Serviço de Assistência,
as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas
pelo Serviço de Assistência, com limite máximo de
US$ 80,00 (oitenta dólares) por dia, por até 5 (cinco)
dias, estando as despesas consideradas como extras excluídas.
10) SERVIÇO DE VISITA AO SEGURADO
Em caso do Segurado permanecer hospitalizado por período
superior a 10 (dez) dias, o Serviço de Assistência colocará,
à disposição de um parente ou pessoa por ele indicada,
uma passagem classe econômica de ida e volta para que o mesmo
possa visitá-lo.
11) SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE UM PARENTE
Em caso do Segurado ficar por mais de 10 (dez) dias
hospitalizado e, tendo sido colocado à disposição
de um parente ou pessoa por ele indicada um bilhete aéreo - classe
econômica - para visitá-lo, o Serviço de Assistência
assumirá os gastos efetuados com a sua hospedagem por até
05 (cinco) dias e com um limite de até US$ 100,00 (cem dólares)
por dia, estando as despesas consideradas como extras excluídas.
12) SERVIÇO DE GARANTIA DE VIAGEM DE
REGRESSO
Em caso do Segurado possuir um bilhete aéreo
com data ou limitação de regresso e, em razão de
doença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica
do Serviço de Assistência, estiver obrigado a retardar
ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelo Serviço
de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem
prossiga fora da data fixada ou de limitação.
13) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO FAMILIAR
Em caso do Segurado ter sido vitimado por doença
ou acidente súbito que tenha tornado necessário o seu
regresso antecipado ao Brasil, ou a permanência no país
do evento, o Serviço de Assistência tomará as providências
necessárias à organização e custeio de regresso
antecipado dos familiares, se necessário.Os familiares deverão
retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre
que não puderem utilizar a passagem original emitida com prazo
determinado.
14) SERVIÇO DE REGRESSO ANTECIPADO POR
MORTE DE PARENTE
Em caso de falecimento de um parente, o Serviço
de Assistência deverá organizar e assumir as despesas adicionais
resultantes do retorno antecipado do Segurado ao seu município
de domicílio. O Segurado deverá retornar com passagem
aérea - classe econômica - sempre que não puder
utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Consideram-se
parentes os pais, irmãos, filhos e cônjuge.
15) SERVIÇO DE ACOMPANHANTE PARA MENORES
Em caso do Segurado encontrar-se em viagem com criança(s)
menor(es) de 14 anos sob sua responsabilidade, e, por razões
de acidente ou doença não possa embarcá-la(s) para
que retorne(m) ao município de domicílio, o Serviço
de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento
do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação
com a Cia. Aérea para a condição de menor desacompanhado,
informação para os pais ou parentes dos dados referentes
ao retorno.
16) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO DE CORPO
Em caso de falecimento do Segurado durante a viagem,
o Serviço de Assistência atentará às formalidades
administrativas necessárias para o repatriamento do corpo, transportando-o
em esquife standard, inclusive até o município de domicílio
do Segurado no Brasil (ou trecho equivalente), não estando incluídas
as despesas relativas ao funeral e enterro.
17) SERVIÇO DE INDICAÇÃO
JURÍDICA
Em caso do Segurado requerer os serviços de um
advogado, o Serviço de Assistência fornecerá as
referências e informações necessárias, encaminhando-o,
inclusive ao prestador de serviço, devendo estas despesas serem
acertadas entre ambos.
18) SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO
DE BAGAGEM
Em caso de extravio de bagagem do Segurado dentro dos
limites de responsabilidade da(s) Companhia(s) Transportadora(s) filiada(s)
ao IATA, o Serviço de Assistência prestará toda
a assessoria necessária para a denúncia do fato junto
aos responsáveis, providências de busca, bem como o envio
da bagagem, se localizada, até onde se encontrar o Segurado,
ou até seu domicílio.
19) SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE
MENSAGENS
Em caso de solicitação por parte do Segurado,
o Serviço de Assistência transmitirá mensagens urgentes,
desde que relacionadas ao respectivo caso de assistência, a uma
ou mais pessoas indicadas pelo Segurado, residentes no Brasil.
ASSISTÊNCIA SOMENTE EM TERRITÓRIO
NACIONAL
20) SERVIÇO DE MOTORISTA SUBSTITUTO
Em caso de acidente pessoal e doença que impeça
o Segurado de dirigir seu veículo no Brasil, será colocado
à disposição:
a. Serviço de
motorista substituto para prosseguimento de viagem;
b. Serviço de motorista para voltar ao domicílio.
Um motorista habilitado é colocado à
disposição do Segurado durante um máximo de 5 (cinco)
dias, e desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir
o veículo. O serviço de motorista cessa quando o Segurado
chega ao seu domicílio.Esse serviço também será
posto à disposição, no caso de falecimento do Segurado,
para retorno do veículo e demais acompanhantes. O Serviço
de Assistência não se responsabi-lizará por despesas
com combustível, pedágio e despesas próprias do
motorista.
PARTE II
EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E
ACUMULAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
- Os serviços de assistência
aplicar-se-ão a todas as viagens feitas pelo Segurado durante
o ano, desde que ele não se ausente de seu domicílio
por um período superior a 90 (noventa) dias por viagem.
- Exceto na ocorrência de situações que ponham
sua vida em risco, conforme descrito na Parte III - Procedimento para
Solicitação de Reembolso - o Segurado somente poderá
se utilizar dos serviços de assistência com a prévia
autorização do Serviço de Assistência.
- O Segurado não terá direito a reembolso de gastos
efetuados relativos aos serviços de Traslado, Repatriamento
e Repatriamento de Corpo deste anexo, caso estes sejam efetuados sem
a autorização do Serviço de Assistência.
Nesse sentido, o Serviço de Assistência poderá,
sub-rogada nos direitos do Segurado, usar, negociar, providenciar,
compensar junto a Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos,
as passagens do Segurado, para que o mesmo possa retornar ao seu domicílio.
- Os serviços de Assistência não se aplicarão
a prejuízos que venham a ocorrer durante a viagem do Segurado,
decorrentes de inobservância de recomendações
feitas por seu médico habitual em seu município de domicílio.
- Estão excluídos dos serviços de assistência,
os seguintes casos:
a. Doenças
pré-diagnosticadas ou preexistentes à data de viagem;
b. Infecções, enfermidades, lesões
ou processos resultantes de ação criminal perpetrada
direta ou indiretamente pelo Segurado;
c. Enfermidades ou lesões resultantes de tentativa
de suicídio ou provocadas inten-cionalmente pelo Segurado em
si mesmo;
d. Tratamento de moléstias ou estados patológicos
provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos,
abuso de bebidas alcóolicas, ou pelo uso de remédios
sem receita médica;
e. Todos os tipos de doenças mentais;
f. Problemas de gravidez após a 24ª semana
de gestação, os exames pré-natal e o parto;
g. Lentes, próteses em geral;
h. Viagens em aviões ou veículos não
plane-jados para o transporte de passageiros;
i. Ocorrências de irradiação
decorrente de transmutação nuclear, desintegração
ou radioatividade, bem como casos de força maior;
j. Ocorrências em situações de
guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem,
greves, detenção por parte de autoridade em decorrência
de delito, restrições ao livre trânsito, salvo
se o Segurado provar que a ocorrência não tem relação
com os referidos eventos;
k. Eventuais acidentes em decorrência da prática
de esportes perigosos ou de competição incluindo (mas
não se limitando a estes): motociclismo, boxe, asa delta, esportes
invernais fora das pistas regulamentares autorizadas.
l. O presente serviço somente prevalecerá
enquanto estiver em vigor a Apólice de Seguro, que contemple
este serviço e a que o Segurado estiver vinculado.
PARTE III
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
DE REEMBOLSO
Nas cidades onde não houver infra-estrutura de
profissionais, necessária para a prestação dos
serviços aqui previstos, o Segurado ou seus familiares poderão
organizá-los, desde que o Serviço de Assistência
seja previamente advertido, a fim de orientar e autorizar tal procedimento,
o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle
interno fornecido ao Segurado pelo Serviço de Assistência.
O Segurado deverá acionar o Serviço de Assistência,
antes de deixar o local do sinistro, quando se tratar de emergência
que impossibilite o contrato prévio. Para solicitar este Reembolso,
o Segurado deverá enviar correspondência ao:
DEPTO DE ASSISTÊNCIA
AL. RIO NEGRO, 433 - 5º andar Prédio I -
Alphaville - Barueri - S.P. - BRASIL - CEP 00454-904
informando:
- CÓDIGO
DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA;
- CÓDIGO DO SEGURADO;
- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO;
- DATA DO EVENTO E SERVIÇO UTILIZADO E FATURAS DEVIDAS;
- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER REEMBOLSADO.
SITUAÇÃO ENVOLVENDO RISCO DE
VIDA
Não obstante qualquer outra disposição
deste Manual de Utilização, em uma situação
que envolva risco de vida, o Segurado, ou seu representante, deverá
sempre tentar providenciar uma transferência de emergência
para um hospital próximo ao local de ocorrência dessa situação,
através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, então,
telefonar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência
a fim de prestar as informações adequadas o mais rápido
possível.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
1. Atenção e Ponderação
O Segurado deverá envidar os melhores esforços no sentido
de atenuar e restringir os efeitos de uma Emergência.
2. Cooperação com o Serviço de Assistência
O Segurado deverá cooperar com o Serviço de Assistência
a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das
fontes correspondentes, inclusive através do envio ao Serviço
de Assistência de documentos e recibos originais, às custas
da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
3. Limitação de queixas
Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência deverá
ser submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência
desse evento, caso contrário, o direito à referida ação
legal ou queixa caducará.
4. Sub-rogação
Caso o Serviço de Assistência efetue qualquer pagamento
relativo a uma prestação de Serviços de Assistência
feita a um Segurado, ela ficará sub-rogada nos direitos desse
Segurado em obter pagamento a partir de terceiro considerado responsável,
na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado
pelo Serviço de Assistência; e ainda relativa a qualquer
outro plano de seguro ou assistência que forneça uma compensação
ao Segurado com relação aos mesmos serviços prestados
no tocante aos Eventos de Assistência correlatos.
PEDIDOS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
1. CENTRAIS DE ATENDIMENTO
Solicitação de Assistência
Nacional
-São Paulo:
(11) 4196.8181
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