PORTO SEGURO - ASSISTÊNCIA 24 HORAS AO ALUNO BENEFICIÁRIO
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Consiste em um auxílio ao benefíciário deste seguro, impossibilitado de ir à escola durante um período mínimo de 05 (cinco) dias, em razão de intervenção cirúrgica, doença ou acidente devidamente comprovados junto à equipe Médica do Serviço de Assistência, administrando aulas particulares em sua residência, bem como transportando- o, de acordo com seu estado de saúde, nos percursos entre sua residência e o hospital, centro de diagnósticos, centro de tratamento ou ainda até a escola, durante o período previsto pelo médico para sua convalescença.

DEFINIÇÕES

Beneficiário:
A pessoa indicada pelo titular na proposta do Porto Seguro Educacional Individual.
O beneficiário para se utilizar dos serviços ora contratados, deverá ser representado por um de seus pais ou representante legal.

Eventos Previstos:
Impossibilidade do beneficiário de ir à escola, durante um período mínimo de 05 (cinco) dias, em consequência de doença, acidente ou intervenção cirúrgica.

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Âmbito de Cobertura:
Os serviços de assistência serão prestados em todo o território nacional, de acordo com a infra-estrutura local.

Serviços prestados:
Após solicitado o serviço pelo beneficiário ou representante legal, haverá um contato entre o médico que está tratando do beneficiário e a Equipe Médica da Assistência, à qual compete autorizar ou não o fornecimento dos serviços a seguir descritos. Quando necessário, a Assistência solicitará a apresentação da prescrição médica relativa ao evento.

1. Aulas Particulares
Na impossibilidade de locomoção do beneficiário decorrente de evento previsto, o Serviço de Assistência, após autorização da sua Equipe Médica, colocará à sua disposição um professor para dar aulas particulares (máximo de 02 aulas por dia) na residência ou local de hospitalização do beneficiário, durante o período prescrito pelo médico para sua convalescênça.

Observação
O valor limite para utilização deste serviço é de R$ 40,00 (quarenta reais) cada aula e de no máximo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por ano letivo.

2. Remoção
Se durante as atividades escolares, excursão ou passeio monitorados pela escola, o beneficiário for vítima de evento previsto que torne necessária sua hospitalização, o Serviço de Assistência, após autorização da sua Equipe Médica, se responsabilizará pelos valores dispendidos com a remoção do beneficiário em ambulância, por via terrestre, desde o local do evento até o hospital mais próximo e ainda desde o local de hospitalização até o centro de diagnósticos mais próximo.

2.1 O valor limite deste serviço será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ano letivo.

2.2 Eventuais despesas com remoção por via aérea seguirão por conta do beneficiário.
3. Transporte para Frequência às Aulas
Na impossibilidade de locomoção do beneficiário decorrente de evento previsto, o Serviço de Assistência, após autorização da sua Equipe Médica, se responsabilizará pelas despesas com transporte via terrestre no percurso entre sua residência e escola, para que possa frequentar as aulas.

3.1 O valor limite para este serviço é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia, até o limite de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por ano letivo.
4. Transporte para Tratamento Fisioterápico
Na impossibilidade de locomoção do beneficiário decorrente de evento previsto, o Serviço de Assistência, após autorização da sua Equipe Médica, se responsabilizará com transportes terrestres no percurso entre sua residência e o centro de fisioterapia local, para que o beneficiário possa submeter-se ao tratamento indicado.

4.1 O valor limite para este serviço é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia, até o limite de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por ano letivo.
5. Transmissão de Mensagens Urgentes
O Serviço de Assistência transmitirá mensagens urgentes a uma ou mais pessoas indicadas pelo beneficiário, desde que referentes a um dos eventos previstos nestas Condições Gerais.

6. Indicação Médica
Em caso de solicitação por parte do beneficiário expressando necessidade de consultar um médico, o Serviço de Assistência emprenhar-se-á em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de no mínimo um médico ou de um especialista nas imediações, se houver.

6.1 As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo beneficiário diretamente com o prestador de serviços.
7. Locação de Aparelhos Ortopédicos
Na impossibilidade de locomoção do beneficiário decorrente de evento previsto, o Serviço de Assistência fornecerá: cadeira de rodas, andador, muletas e cama hospitalar.

7.1 Limite máximo por evento R$ 300,00 (trezentos reais).

7.2 O fornecimento deste serviço está diretamente condicionado a existência de infra-estrutura local.

EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES

1. Os serviços de Aulas particulares e Transporte para frequência as aulas não se acumulam.

2. Os serviços serão prestados exclusivamente durante o ano letivo, excetuado o período em que o estabelecimento de ensino resolver suspender as aulas por qualquer motivo ou força maior.
Entende-se por motivo de força maior qualquer greve, guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidade armada (independentemente de declaração formal de guerra), guerra civil, rebelião, motim, terrorismo, convulsão política importante, radioatividade ou qualquer outro caso de força maior que impeça o cumprimento da prestação de serviços.

3. Ficam excluídos da prestação de serviços:
a) quaisquer alterações mentais, inclusive as decorrentes do uso de álcool, drogas, entorpecentes, perturbações e/ou substâncias tóxicas ou ainda doenças provocadas pela utilização das substâncias acima ou de medicamentos sem prévia prescrição médica;
b) parto ou aborto e suas consequências;
c) tentativa de suicídio e suas consequências;
d) despesas efetuadas por iniciativa do beneficiário ou familiares/representantes, no caso de escolha por uma pessoa ou entidade para a prestação de serviço aqui prevista, sem anuência prévia do Serviço de Assistência;
e) suspensão coletiva de aulas em decorrência de doenças contagiosas, interdição do local de aulas por dedetização, desinfecção, obras, embargo de autoridades ou Prefeitura, greve de professores ou outros funcionários e de transportes públicos;
f) casos de intoxicação coletiva.
4. O Serviço de Assistência não se responsabilizará por impossibilidade ou atraso na prestação dos serviços mencionados anteriormente, se decorrente dos seguintes casos:
a) guerras, conflitos, mobilizações;
b) epidemias oficialmente registradas;
c) atos de sabotagem ou terrorismo;
d) conflitos sociais tais como: greves, tumultos, movimentos populares, etc.;
e) catástrofes naturais;
f) consequências diretas ou indiretas de explosões, desprendimento de calor, irradiação, radioatividade, etc.;
g) uso de material nuclear para quaisquer fins, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
h) quaisquer outros motivos de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O beneficiário que solicitar o Serviço de Assistência aceita “in actu” o prestador indicado, quando por ela provido, conforme local do evento, concordando assim com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade. As prestações de serviço serão providenciadas de acordo com a infra-estrutura local, localização e horário do atendimento necessário e requerido.

Os professores designados para ministrar aulas particulares ao beneficiário poderão ser indicados pelo Serviço de Assistência ou ainda pelo beneficiário, seus pais ou escola do beneficiário, desde que o Serviço de Assistência tenha sido previamente consultado para autorização. O beneficiário poderá requerer a substituição do professor, caso este não venha à suprir suas necessidades e expectativas educacionais. Caso a indicação do profissional não tenha sido feita pelo Serviço de Assistência, este restituirá ao beneficiário os gastos decorrentes até o limite de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento de cada aula particular. As matérias objeto das aulas particulares deverão corresponder aquelas lecionadas no estabelecimento de ensino. O Serviço de Assistência se reserva o direito de enviar o professor particular com um prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a contar da comunicação por parte do beneficiário.

O Serviço de Assistência poderá prestar os serviços em hospital ou clínica desde que este autorize os professores a entrar em seus estabelecimentos em horários pré-determinados, dentro das limitações previstas pelo médico.

Os serviços oferecidos terão um período máximo de utilização de 08 (oito) semanas a cada ano letivo, contínuas ou não, concomitantemente com o período de convalescença prescrito pelo médico, com carga horária semanal até 10 (dez) horas, sendo que cada aula particular deverá ser de 01 (uma) hora.

Todo transporte deverá ser efetuado de acordo com o estado de saúde do beneficiário através do meio mais adequado a cada situação, exceto aéreo, e sempre após acordo entre o médico responsável pelo tratamento e a Equipe Médica do Serviço de Assistência.

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDOS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Antes de tomar qualquer medida, o beneficiário, um de seus pais ou seu representante legal, deverá telefonar a cobrar para a Central de Atendimento, informando:

nome e número da apólice;
local e número do telefone para contato com o beneficiário ou seu representante legal;
descrever resumidamente a situação, bem como o tipo de ajuda que necessita.
Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação com a Central de Atendimento serão restituídas contra apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.

Procedimentos para solicitação de restituição

Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o beneficiário ou seus familiares poderão organizá-los, desde que o Serviço de Assistência seja previamente comunicado, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao beneficiário pela Assistência.

O beneficiário deverá acionar o Serviço de Assistência antes de deixar o local do evento, quando se tratar de emergência que impossibilite o contato prévio.

As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pelo Serviço de Assistência em condições similares.

Para solicitar esta restituição, o beneficiário deverá enviar os originais das faturas em correspondência endereçada ao:
Depto. de Restituição
Al. Rio Negro, 433 – Prédio 1 – 5º andar
Alphaville – Barueri/SP
06454-904
Informando:
código de autorização fornecido pelo Serviço de Assistência;
número da apólice do beneficiário;
nome, endereço e telefone para contato;
data do evento, serviço utilizado e faturas devidas;
dados bancários para depósito do valor a ser restituído.

SITUAÇÃO ENVOLVENDO RISCO DE VIDA

Não obstante qualquer outra disposição deste contrato, em uma situação que envolva risco de vida, o beneficiário, um de seus pais ou seu representante legal, deverá sempre tentar providenciar uma remoção de emergência para um hospital próximo ao local da ocorrência dessa situação, através dos meios mais apropriados e imediatos , devendo, então, telefonar para a Central de atendimento a fim de prestar as informações adequadas o mais rápido possível.

OBRIGAÇÕES GERAIS DO BENEFICIÁRIO

1. Atenção e Ponderação
O beneficiário deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência.

2. Cooperação com o Serviço de Assistência
O beneficiário ou representante legal deverá cooperar com o Serviço de Assistência fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio à Assistência de documentos e recibos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

3. Limitações e queixas
Qualquer queixa que se refira ao serviço de assistência prestado, deverá ser submetida ao Serviço de Assistência dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do evento.

4. Sub-rogação
Caso a Assistência efetue o pagamento relativo a um dos serviços de assistência prestado a um beneficiário, ela ficará sub-rogada nos direitos desse beneficiário no ressarcimento junto ao terceiro responsável, na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado.

PEDIDOS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Central de Atendimento 24 horas
(9_11) 4196.8181

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 © 2004 Cavallis Consultoria em Seguros e Planos de Saúde

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