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| • OBJETIVO
DO SERVIÇO
Prestar um atendimento personalizado aos segurados e as empresas
sub-estipulantes devidamente cadastradas junto a Central de Assistência,
em caso de emergência, através de telefone no Brasil ou no
Exterior disponível 24 horas por dia, inclusive nos feriados e
finais de semana, durante 365 dias ao ano, dando a assistência necessária,
sempre que houver um imprevisto. |
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| Centrais
de atendimento: |
Lisboa |
(351.21)
310-2424 |
Cingapura |
(65) 6839-0614 |
Paris
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(33.1) 5592-4000 |
São
Paulo |
(5511) 4196-8181 |
Chicago |
(1.312) 935.3500 |
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• ÂMBITO
TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados
ao segurado, em todo Território Brasileiro e no Exterior. |
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GARANTIAS E LIMITES - ASSISTÊNCIA
SERVIÇOS FORNECIDOS NO BRASIL E NO EXTERIOR
1. Garantias
e Limites - Assistência a Pessoas
1.1. Assistência Jurídica
Se o segurado for vítima de furto/roubo e reagir em legítima
defesa, no exercício de suas atividades para a empresa, a Central
de Assistência providenciará os serviços de um advogado
para uma assistência quando da comunicação do fato
às autoridades competentes, consulta e/ou acompanhamento de inquéritos
policiais e de processos judiciais de responsabilidade criminal. Somente
as despesas relativas aos honorários do advogado, para atuação
serão pagas.
Limites:
Brasil - até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos
reais) por evento.
Exterior – até U$ 1.000,00 (Hum mil
dólares) por evento.
Importante 1: Este serviço será prestado
ao segurado que esteja no exercício de seu cargo, emprego ou função,
pública ou privada;
Importante 2:. Estão excluídos deste serviço honorários
periciais e/ou de assistente técnico, transporte e hospedagem do
segurado e/ou de testemunhas, despesas e custas de processo, bem como
pagamentos de indenização ou outra remuneração
devida pelo segurado à terceiros.
1.2. Remoção Inter Hospitalar
Se em decorrência de evento com o segurado no exercício de
suas atividades para a empresa, o mesmo for hospitalizado e necessitar
ser removido para hospital tecnicamente melhor equipado ou credenciado
ao seu convênio, a Central de Assistência, se responsabilizará
pela transferência do segurado, através do meio de transporte
que a equipe médica da Central de Assistência considerar
mais apropriado, por ambulância, carro, avião comercial ou
avião UTI (Unidade de Terapia Intensiva), devidamente equipados,
com a aparelhagem médica auxiliar.
Caso seja solicitado pelo médico que atende o segurado,
o mesmo poderá ser acompanhado por um médico ou enfermeiro
designados pelo Departamento Médico da Central de Assistência.
O avião UTI não será utilizado para remoções
intercontinentais, em nenhuma circunstância.
A Central de Assistência não garante a internação
(vagas em hospital), ficando a busca ou reserva da mesma por conta do
segurado e/ou do médico que atende no local e/ou acompanhantes
ou familiares. A responsabilidade da Central de Assistência limita-se
a remoção.
A Remoção somente será autorizada
se a equipe médica considerar o local da internação
inadequado para o tratamento necessário.
Limite: Ilimitado
1.3. Roubo ou Furto de Documentos, Cartões e Cheques
Bancários
Documentos Pessoais
Em casos de furto ou roubo de cheque, cartões de crédito,
cartão bancário ou de qualquer documento pessoal do segurado,
no exercício de suas atividades para empresa e imprescindível
para o prosseguimento de sua viagem a negócios, a Central de Assistência,
sempre que possível, fornecerá informações
relativas a como proceder com a polícia local, endereços
e telefones de consulados ou embaixadas, cartões de crédito
indicando o número de telefone para cancelamento. Poderá
ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias
desses documentos ao segurado.
Limite de peso do documento: 1 Kg dentro das exigências de postagem.
2. Garantias e Limites -
Assistência a Veículos
2.1. Despachantes
Em decorrência de furto ou roubo do veículo do segurado,
no exercício de suas atividades para a empresa, a Central de Assistência
irá auxilia-lo através do acionamento e pagamento de honorários
de um despachante para que se cumpram as formalidades abaixo:
- Retirada do boletim de ocorrência;
- Obtenção da certidão policial
de não localização do veículo;
- Obtenção da certidão negativa
de multas;
- Formulação do pedido de isenção
do IPVA;
Importante: Todas as demais despesas, como multas de trânsito, impostos,
taxa de circulação, juros de mora e outras que não
se relacionem com o serviço acima, correrão por conta do
segurado.
Limite: Ilimitado
2.2. Registro no CNVR
Em caso de furto ou roubo do veículo do segurado, no exercício
de suas atividades para a empresa, a Central de Assistência providenciará
o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados)
para facilitar sua localização.
Limite: Ilimitado
SERVIÇOS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE
NO BRASIL
3. Garantias e Limites -
Assistência a Empresa Sub-estipulante
3.1. Chaveiro
Na ocorrência de furto/roubo de chaves, ou tenha havido em caso
de tentativa ou arrombamento de portas e janelas, danificando as fechaduras
de acesso tornando a empresa vulnerável, a Central de Assistência
providenciará o envio de um chaveiro para a abertura das fechaduras
e/ou confecção de uma cópia da chave, se possível
tecnicamente.
Importante: Estão excluídos reparos em portas
internas, gavetas, fechaduras eletrônicas, digitais e de travamento
interno.
Limite: até R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais)
por evento - Máximo 2 (duas) intervenções por ano.
3.2. Proteção Urgente da Empresa Sub-estipulante
Se na ocorrência de furto/roubo, a empresa sub-estipulante apresentar-se
vulnerável, colocando em risco bens existentes em seu interior,
será providenciado a vigilância da mesma.
Limite: Até 2 (dois) dias.
4. Garantias e Limites –
Assistência a Pessoas
4.1. Alocação de Fundos
Em caso de furto/roubo do segurado, no exercício de suas atividades
para a empresa, a Central de Assistência, com o objetivo de suprir
a falta dos recursos para fins de primeira necessidade, disponibilizará
ao segurado recursos para as suas necessidades emergenciais.
Importante: Esse serviço será prestado quando
o segurado, encontrando-se ainda em viagem no Exterior, e apresentar o
Boletim de Ocorrência.
Limite: US$ 300,00 (Trezentos dólares) por evento.
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• LIMITAÇÕES
E EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
1. Estão limitados os serviços de Assistência nos
seguintes casos:
• Os serviços de assistência expostos nos itens anteriores
não poderão ser prestados quando não houver cooperação
por parte da empresa sub-estipulada e do segurado ou outro que vier a
requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações
requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis
ao atendimento, como o nome, endereço, n.º da apólice,
e outros que vierem a se tornar necessários).
• Os serviços de assistência jurídica não
serão prestados e isentam a Central de Assistência de qualquer
responsabilidade, quando o segurado deixar injustificadamente às
audiências ou de qualquer forma não colaborar para o normal
andamento do processo, bem como ausentar-se sem informar a forma pela
qual possa ser encontrado.
Estão excluídas pela Central de Assistência, as prestações
de serviços não decorrentes de suas instruções
e solicitações ou que tenham sido solicitadas diretamente
ou indiretamente pelo segurado.
2. Ficam igualmente excluídas as prestações de serviço
nos seguintes casos:
• Empresa com parte do estabelecimento utilizada para fins residenciais;
• Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações
populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenções
por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente
de trânsito e restrições à livre circulação;
• Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
• Serviços não caracterizados como emergenciais;
• Fechaduras de portas e janelas internas, arquivos, armários,
etc;
• Consertos definitivos em geral;
• Conserto de portões eletrônicos e/ou portas de elevadores;
• Custos com materiais;
• Quaisquer tipos de conserto de portões eletrônicos
e/ou portas de elevadores, porém em caso de quebra o serviço
de Proteção Urgente da Empresa poderá ser fornecido.
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• PROCEDIMENTO
PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária
para a prestação dos serviços aqui previstos, o segurado
e/ou a empresa sub-estipulante poderão organizá-los, desde
que a Central de Assistência seja previamente advertida, a fim de
orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo
conhecimento do código de controle interno fornecido ao segurado
e/ou empresa sub-estipulante pela Central de Assistência.
O segurado deverá acionar a Central de Assistência antes
de deixar o Município do evento, quando se tratar de emergência
que impossibilite o contato prévio.
Os reembolsos serão calculados tendo como limite de custo aquele
habitualmente praticado pela Central de Assistência em condições
similares.
Para solicitar esta Restituição, o segurado e/ou empresa
sub-estipulante deverão enviar os originais das faturas em correspondência
endereçada ao:
Depto. de Restituição
Al. Rio Negro, 433 – Prédio I – 5º ANDAR - Alphaville
Barueri/SP
BRASIL
06454-904,
Informando:
• Código de autorização da central de assistência
• Código do segurado e/ou empresa sub-estipulante
• Nome, endereço e telefone para contato
• Data do evento e serviço utilizado
• Dados bancários para depósito do valor a ser restituído
• Notas fiscais originais para restituição
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• VIGÊNCIA,
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
1. A presente Assistência vigorará pelo prazo
de 01 (um) ano, a contar do início de vigência do seguro
conforme apólice mestra emitida pela Seguradora, podendo ser renovado,
automaticamente, pelo mesmo prazo, desde que a Seguradora não se
manifeste de forma contrária, por escrito, com até 60 (sessenta)
dias de antecedência.
2. O contrato poderá ser denunciado, ainda que
imotivadamente, a qualquer tempo, pela Seguradora, mediante notificação
por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
sem que assista a qualquer das partes nenhum tipo de encargo ou indenização,
seja a que título for, ressalvada apenas a obrigação
de conclusão a bom termo dos serviços prestados e do pagamento
das importâncias devidas até a data da efetiva rescisão.
3. Em nenhuma hipótese poderá haver suspensão
dos direitos à assistência cuja prestação de
serviços esteja em curso em decorrência de evento havido
durante a vigência da contratação, respeitando-se
sempre os limites contratualmente previstos.
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• GLOSSÁRIO
Serviço: Designa a organização e disponibilidade,
pela prestadora, de um conjunto de modalidades de assistência à
pessoas e a empresas sub-estipulantes, as quais se encontram definidas
e delimitadas no Manual.
Segurado: Pessoa física, vítima de um dos eventos previstos
no contrato e funcionário da empresa sub-estipulante cadastrada
pela Porto Seguro.
Empresa (brasileira): Ponto comercial devidamente cadastrado junto à
Central de Assistência, com direito aos serviços previstos
no contrato.
Evento: É a ocorrência de consequencias prejudiciais decorrentes
de furto ou roubo, dentro do período de trabalho do segurado e
eventualmente, agressão e ferimentos pessoais decorrentes destes,
capaz de provocar o acionamento das garantias previstas no Manual.
Limite: É o critério de limitação ou exclusão
do direito aos serviços, estabelecido em função da
distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local
onde ocorreu o evento e a empresa sub-estipulante; ou do período
máximo de utilização dos serviços; ou do valor
máximo previsto para a cobertura do serviço.
Veículo: Meio de transporte automotor de
passeio, “pick-up”, caminhões, motos e similares, excluídos
os veículos destinados ao transporte coletivo/passageiro e para
locomoção.
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