PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL EM CASO DE ROUBO OU FURTO
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OBJETIVO DO SERVIÇO
Prestar um atendimento personalizado aos segurados e as empresas sub-estipulantes devidamente cadastradas junto a Central de Assistência, em caso de emergência, através de telefone no Brasil ou no Exterior disponível 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, dando a assistência necessária, sempre que houver um imprevisto.

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Centrais de atendimento:
Lisboa
(351.21) 310-2424
Cingapura
(65) 6839-0614
Paris
(33.1) 5592-4000
São Paulo
(5511) 4196-8181
Chicago
(1.312) 935.3500

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ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados ao segurado, em todo Território Brasileiro e no Exterior.

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GARANTIAS E LIMITES - ASSISTÊNCIA

SERVIÇOS FORNECIDOS NO BRASIL E NO EXTERIOR

1. Garantias e Limites - Assistência a Pessoas
1.1. Assistência Jurídica
Se o segurado for vítima de furto/roubo e reagir em legítima defesa, no exercício de suas atividades para a empresa, a Central de Assistência providenciará os serviços de um advogado para uma assistência quando da comunicação do fato às autoridades competentes, consulta e/ou acompanhamento de inquéritos policiais e de processos judiciais de responsabilidade criminal. Somente as despesas relativas aos honorários do advogado, para atuação serão pagas.

Limites:
    Brasil - até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) por evento.
    Exterior – até U$ 1.000,00 (Hum mil dólares) por evento.

Importante 1: Este serviço será prestado ao segurado que esteja no exercício de seu cargo, emprego ou função, pública ou privada;
Importante 2:. Estão excluídos deste serviço honorários periciais e/ou de assistente técnico, transporte e hospedagem do segurado e/ou de testemunhas, despesas e custas de processo, bem como pagamentos de indenização ou outra remuneração devida pelo segurado à terceiros.

1.2. Remoção Inter Hospitalar
Se em decorrência de evento com o segurado no exercício de suas atividades para a empresa, o mesmo for hospitalizado e necessitar ser removido para hospital tecnicamente melhor equipado ou credenciado ao seu convênio, a Central de Assistência, se responsabilizará pela transferência do segurado, através do meio de transporte que a equipe médica da Central de Assistência considerar mais apropriado, por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI (Unidade de Terapia Intensiva), devidamente equipados, com a aparelhagem médica auxiliar.

Caso seja solicitado pelo médico que atende o segurado, o mesmo poderá ser acompanhado por um médico ou enfermeiro designados pelo Departamento Médico da Central de Assistência.
O avião UTI não será utilizado para remoções intercontinentais, em nenhuma circunstância.

A Central de Assistência não garante a internação (vagas em hospital), ficando a busca ou reserva da mesma por conta do segurado e/ou do médico que atende no local e/ou acompanhantes ou familiares. A responsabilidade da Central de Assistência limita-se a remoção.

A Remoção somente será autorizada se a equipe médica considerar o local da internação inadequado para o tratamento necessário.

Limite: Ilimitado

1.3. Roubo ou Furto de Documentos, Cartões e Cheques Bancários
Documentos Pessoais
Em casos de furto ou roubo de cheque, cartões de crédito, cartão bancário ou de qualquer documento pessoal do segurado, no exercício de suas atividades para empresa e imprescindível para o prosseguimento de sua viagem a negócios, a Central de Assistência, sempre que possível, fornecerá informações relativas a como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, cartões de crédito indicando o número de telefone para cancelamento. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao segurado.
Limite de peso do documento: 1 Kg dentro das exigências de postagem.

2. Garantias e Limites - Assistência a Veículos
2.1. Despachantes
Em decorrência de furto ou roubo do veículo do segurado, no exercício de suas atividades para a empresa, a Central de Assistência irá auxilia-lo através do acionamento e pagamento de honorários de um despachante para que se cumpram as formalidades abaixo:
    - Retirada do boletim de ocorrência;
    - Obtenção da certidão policial de não localização do veículo;
    - Obtenção da certidão negativa de multas;
    - Formulação do pedido de isenção do IPVA;

Importante: Todas as demais despesas, como multas de trânsito, impostos, taxa de circulação, juros de mora e outras que não se relacionem com o serviço acima, correrão por conta do segurado.

Limite: Ilimitado

2.2. Registro no CNVR
Em caso de furto ou roubo do veículo do segurado, no exercício de suas atividades para a empresa, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para facilitar sua localização.

Limite: Ilimitado

SERVIÇOS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE NO BRASIL

3. Garantias e Limites - Assistência a Empresa Sub-estipulante
3.1. Chaveiro
Na ocorrência de furto/roubo de chaves, ou tenha havido em caso de tentativa ou arrombamento de portas e janelas, danificando as fechaduras de acesso tornando a empresa vulnerável, a Central de Assistência providenciará o envio de um chaveiro para a abertura das fechaduras e/ou confecção de uma cópia da chave, se possível tecnicamente.

Importante: Estão excluídos reparos em portas internas, gavetas, fechaduras eletrônicas, digitais e de travamento interno.

Limite: até R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais) por evento - Máximo 2 (duas) intervenções por ano. 3.2. Proteção Urgente da Empresa Sub-estipulante
Se na ocorrência de furto/roubo, a empresa sub-estipulante apresentar-se vulnerável, colocando em risco bens existentes em seu interior, será providenciado a vigilância da mesma.

Limite: Até 2 (dois) dias.

4. Garantias e Limites – Assistência a Pessoas
4.1. Alocação de Fundos
Em caso de furto/roubo do segurado, no exercício de suas atividades para a empresa, a Central de Assistência, com o objetivo de suprir a falta dos recursos para fins de primeira necessidade, disponibilizará ao segurado recursos para as suas necessidades emergenciais.

Importante: Esse serviço será prestado quando o segurado, encontrando-se ainda em viagem no Exterior, e apresentar o Boletim de Ocorrência.

Limite: US$ 300,00 (Trezentos dólares) por evento.

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LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

1. Estão limitados os serviços de Assistência nos seguintes casos:
• Os serviços de assistência expostos nos itens anteriores não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte da empresa sub-estipulada e do segurado ou outro que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, n.º da apólice, e outros que vierem a se tornar necessários).

• Os serviços de assistência jurídica não serão prestados e isentam a Central de Assistência de qualquer responsabilidade, quando o segurado deixar injustificadamente às audiências ou de qualquer forma não colaborar para o normal andamento do processo, bem como ausentar-se sem informar a forma pela qual possa ser encontrado.

Estão excluídas pela Central de Assistência, as prestações de serviços não decorrentes de suas instruções e solicitações ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo segurado.

2. Ficam igualmente excluídas as prestações de serviço nos seguintes casos:
• Empresa com parte do estabelecimento utilizada para fins residenciais;

• Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de trânsito e restrições à livre circulação;

• Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

• Serviços não caracterizados como emergenciais;

• Fechaduras de portas e janelas internas, arquivos, armários, etc;

• Consertos definitivos em geral;

• Conserto de portões eletrônicos e/ou portas de elevadores;

• Custos com materiais;

• Quaisquer tipos de conserto de portões eletrônicos e/ou portas de elevadores, porém em caso de quebra o serviço de Proteção Urgente da Empresa poderá ser fornecido.

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PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO

Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o segurado e/ou a empresa sub-estipulante poderão organizá-los, desde que a Central de Assistência seja previamente advertida, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao segurado e/ou empresa sub-estipulante pela Central de Assistência.

O segurado deverá acionar a Central de Assistência antes de deixar o Município do evento, quando se tratar de emergência que impossibilite o contato prévio.

Os reembolsos serão calculados tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pela Central de Assistência em condições similares.

Para solicitar esta Restituição, o segurado e/ou empresa sub-estipulante deverão enviar os originais das faturas em correspondência endereçada ao:

Depto. de Restituição
Al. Rio Negro, 433 – Prédio I – 5º ANDAR - Alphaville
Barueri/SP
BRASIL
06454-904,

Informando:
• Código de autorização da central de assistência
• Código do segurado e/ou empresa sub-estipulante
• Nome, endereço e telefone para contato
• Data do evento e serviço utilizado
• Dados bancários para depósito do valor a ser restituído
• Notas fiscais originais para restituição

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VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO

1. A presente Assistência vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do início de vigência do seguro conforme apólice mestra emitida pela Seguradora, podendo ser renovado, automaticamente, pelo mesmo prazo, desde que a Seguradora não se manifeste de forma contrária, por escrito, com até 60 (sessenta) dias de antecedência.

2. O contrato poderá ser denunciado, ainda que imotivadamente, a qualquer tempo, pela Seguradora, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que assista a qualquer das partes nenhum tipo de encargo ou indenização, seja a que título for, ressalvada apenas a obrigação de conclusão a bom termo dos serviços prestados e do pagamento das importâncias devidas até a data da efetiva rescisão.

3. Em nenhuma hipótese poderá haver suspensão dos direitos à assistência cuja prestação de serviços esteja em curso em decorrência de evento havido durante a vigência da contratação, respeitando-se sempre os limites contratualmente previstos.

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GLOSSÁRIO

Serviço: Designa a organização e disponibilidade, pela prestadora, de um conjunto de modalidades de assistência à pessoas e a empresas sub-estipulantes, as quais se encontram definidas e delimitadas no Manual.

Segurado: Pessoa física, vítima de um dos eventos previstos no contrato e funcionário da empresa sub-estipulante cadastrada pela Porto Seguro.

Empresa (brasileira): Ponto comercial devidamente cadastrado junto à Central de Assistência, com direito aos serviços previstos no contrato.

Evento: É a ocorrência de consequencias prejudiciais decorrentes de furto ou roubo, dentro do período de trabalho do segurado e eventualmente, agressão e ferimentos pessoais decorrentes destes, capaz de provocar o acionamento das garantias previstas no Manual.

Limite: É o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função da distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o evento e a empresa sub-estipulante; ou do período máximo de utilização dos serviços; ou do valor máximo previsto para a cobertura do serviço.

Veículo: Meio de transporte automotor de passeio, “pick-up”, caminhões, motos e similares, excluídos os veículos destinados ao transporte coletivo/passageiro e para locomoção.
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 © 2004 Cavallis Consultoria em Seguros e Planos de Saúde

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