PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA FUNERAL
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O que é o Porto Seguro Assistência Funeral?
É uma assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do Segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do Segurado falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à liberação dos documentos necessários à realização do referido funeral.

Âmbito Territorial de Cobertura
Os Serviços de Assistência serão prestados ao Segurado residente no Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.

Segurados
O serviço de assistência Funeral será concedido:
a) no Plano Individual: a todos os segurados principais (excluído cônjuge e filhos).
b) no Plano Familiar: a todos os segurados principais, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores dependentes legais.

Obs.: o limite de idade está estabelecido na apólice ou certificado.


GARANTIAS DA ASSISTÊNCIA

O Serviço de Assistência garante os serviços abaixo mencionados, até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado, quando ocorrer o falecimento do Segurado, prestando serviços para:

Assessoria para às Formalidades Administrativas
O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.

Sepultamento ou Cremação
O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência. Observação: O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.

Locação de Jazigo
Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
Passagem para um Parente
Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea - classe econômica - ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.

Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno / repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado.

Urna / Caixão

Coroa de Flores
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.

Ornamentação de Urna
O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.

Paramentos
O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.

Mesa de Condolências
O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.

Velório
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.

Registro de Óbito
O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.

Carro Funerário
O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.


EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:

Os Serviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte dos familiares do Segurado ou outrém que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, nº da apólice e outros que vierem a se tornar necessários).

Caso o óbito ocorra no exterior e a família opte pelo sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem para um membro da família e reembolsará os gastos efetuados com o sepultamento/cremação até o limite estabelecido na apólice e constante no Certificado, mediante entrega dos comprovantes originais das despesas respectivas.

RISCOS EXCLUÍDOS

  • Segurado com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos na data de adesão ao produto;

  • Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos, movimentos sísmicos;

  • Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;

  • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública ou ainda restrições por parte das autoridades no livre trânsito;

  • Suicídio do Segurado;

  • Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada;

  • Pedidos de assistência durante o período de carência, ou seja, pedidos anteriores ao primeiro dia do mês subseqüente a aquisição da apólice, executando-se os casos de acidente.

  • Aquisição de jazigo;

  • A exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;

  • Nas localidades onde a legislação não permitir que o Serviço de Assistência intervenha.

OBRIGAÇÕES GERAIS DA FAMÍLIA DO SEGURADO

Cooperação com o Serviço de Assistência
Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que a mesma possa prestar os serviços aqui mencionados inclusive, se houver necessidade através do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

Limitações de queixas
Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência, deverá ser submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse evento, caso contrário, o direito à referida ação legal ou queixa caducará.

PEDIDO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

Em caso de falecimento do Segurado, os familiares antes de tomar qualquer medida pessoal razoável, deverão telefonar a cobrar para a Central de Atendimento:

  • Dar o nome do Segurado e nº da apólice correspondente;

  • Mencionar o local e o número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontrar os familiares/ representantes do Segurado;

  • Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicações com a Central de- Atendimento serão reembolsadas contra apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos;

  • Apresentar, se requisitados, os documentos necessários para comprovar a vínculo empregatício ou familiar.

A Central de Atendimento poderá ser acionada 24 horas por dia pelo telefone: 9(11) 4196-8181.

Para mais informações fale com a gente ou ligue 11 2162 9248.

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 © 2004 Cavallis Consultoria em Seguros e Planos de Saúde

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