O que é o Porto Seguro
Assistência Funeral?
É uma assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o
óbito do Segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral
do Segurado falecido, tomando todas as providências necessárias
relativas à liberação dos documentos necessários à realização do
referido funeral.
Âmbito Territorial de Cobertura
Os Serviços de Assistência serão prestados ao Segurado residente no
Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de
domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.
Segurados
O serviço de assistência Funeral será concedido:
a) no Plano Individual: a todos os segurados principais (excluído
cônjuge e filhos).
b) no Plano Familiar: a todos os segurados principais, seu cônjuge ou
companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores dependentes
legais.
Obs.: o limite de idade está estabelecido na apólice ou certificado.
GARANTIAS DA ASSISTÊNCIA
O Serviço de Assistência garante os serviços abaixo mencionados, até o
limite estabelecido na apólice e constante no certificado, quando
ocorrer o falecimento do Segurado, prestando serviços para:
Assessoria para às Formalidades Administrativas
O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito,
para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento
do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a
funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento,
tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando
então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das
providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da
família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.
Sepultamento ou Cremação
O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou
jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido
formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas
serão pagas pelo Serviço de Assistência. Observação: O Serviço de
Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela
exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento. A
cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso
o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste
serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com
o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.
Locação de Jazigo
Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de
Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um
período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da
disponibilidade do local.
Passagem para um Parente
Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do
evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço
de Assistência providenciará uma passagem aérea - classe econômica - ou
rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.
Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de
Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno /
repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o
Município de domicílio do Segurado.
Urna / Caixão
Coroa de Flores
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de
flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela
família.
Ornamentação de Urna
O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da
época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a
família desejar.
Paramentos
O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que
acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.
Mesa de Condolências
O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o
livro de presença.
Velório
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala
velatória ou capela, conforme o local.
Registro de Óbito
O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se
necessário acompanhado de um membro da família.
Carro Funerário
O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro
funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do
velório e depois até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde
que dentro do mesmo Município.
EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:
Os Serviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados
quando não houver cooperação por parte dos familiares do Segurado ou
outrém que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às
informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados
imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, nº da apólice e
outros que vierem a se tornar necessários).
Caso o óbito ocorra no exterior e a família opte pelo
sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência
providenciará uma passagem para um membro da família e reembolsará os
gastos efetuados com o sepultamento/cremação até o limite estabelecido
na apólice e constante no Certificado, mediante entrega dos comprovantes
originais das despesas respectivas.
RISCOS EXCLUÍDOS
-
Segurado com idade superior a 65 (sessenta e cinco)
anos na data de adesão ao produto;
-
Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade,
terremotos, movimentos sísmicos;
-
Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação
nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força
maior;
-
Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais,
atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações
de ordem pública ou ainda restrições por parte das autoridades no
livre trânsito;
-
Suicídio do Segurado;
-
Translado do corpo para cremação desde o local do
evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada;
-
Pedidos de assistência durante o período de carência,
ou seja, pedidos anteriores ao primeiro dia do mês subseqüente a
aquisição da apólice, executando-se os casos de acidente.
-
Aquisição de jazigo;
-
A exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando
do sepultamento;
-
Nas localidades onde a legislação não permitir que o
Serviço de Assistência intervenha.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA FAMÍLIA DO SEGURADO
Cooperação com o Serviço de Assistência
Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de
possibilitar que a mesma possa prestar os serviços aqui mencionados
inclusive, se houver necessidade através do envio ao Serviço de
Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o
cumprimento das formalidades necessárias.
Limitações de queixas
Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência, deverá ser
submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência
desse evento, caso contrário, o direito à referida ação legal ou queixa
caducará.
PEDIDO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
Em caso de falecimento do Segurado, os familiares antes de tomar
qualquer medida pessoal razoável, deverão telefonar a cobrar para a
Central de Atendimento:
-
Dar o nome do Segurado e nº da apólice correspondente;
-
Mencionar o local e o número do telefone onde o
Serviço de Assistência poderá encontrar os familiares/ representantes
do Segurado;
-
Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de
comunicações com a Central de- Atendimento serão reembolsadas contra
apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos;
-
Apresentar, se requisitados, os documentos necessários
para comprovar a vínculo empregatício ou familiar.
A Central de Atendimento poderá ser acionada 24 horas
por dia pelo telefone: 9(11) 4196-8181.
Para mais informações
fale com a gente
ou ligue 11 2162 9248. |